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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

César Maia aprova a lei anti-discriminatória 2475/96 no RJ

César Maia, prefeito do Rio de Janeiro, assinou o decreto 33.033/2008 que aprova a lei 2475/96 que pune de forma administrativa estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas que discriminarem pessoas por conta de sua orientação sexual. Um ganho na questão dos direitos dos homossexuais.

Confira a lei na íntegra:

[caption id="attachment_261" align="alignright" width="150" caption="Rio de Janeiro - Lei 2475/96"]Rio de Janeiro - Lei 2475/96[/caption]

LEI Nº 2475, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.

Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências.
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do § 1º do art. 5º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta Lei.

Parágrafo Único - Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como:

I - constrangimento;
II - proibição de ingresso ou permanência;
III - atendimento selecionado;

IV - preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente Lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:

I - advertência;
II - multa mínima de mil, duzentas e cinqüenta e quatro Unidades Fiscais de Referência - UFIR;
III - suspensão de seu funcionamento por trinta dias;

IV - cassação do alvará.

Parágrafo Único - Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.

Art. 3º - VETADO.

I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Parágrafo Único - Da regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:

I - mecanismos de denúncias;
II - formas de apuração das denúncias;
III - garantias para ampla defesa dos infratores.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3 comentários:

  1. Muito bom, já é um grande passo. Mas tenho uma dúvida quanto à isso. Essa lei abrange somente as discriminações ocorridas em estabelecimentos, mas e quanto ao que ocorre nas ruas? Essa semana eu e minha namorada fomos expulsas de uma praça. O homem alegou que aquele era um bairro de família e que as pessoas estavam reclamando. Falou várias coisas horríveis para nós num discurso tipicamente homofóbico e no fim, conseguiu o que queria, nós não frequentamos mais aquela praça. O que fazer em casos como esse? Na verdade, o que poderíamos ter feito?

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  2. Fui mandado embora e discriminado por meu chefe por ser homossexual e tenho processo interno gravado da empresa no mysafeworkplace , relatei a diretoria que sofria assedio moral falei q era gay e fui demitido no mesmo dia !!!



    Podem me ajudar ?
    8128 6494

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  3. Fiquei confuso...
    No horário eleitoral vi ele (Cesar Maia) falando de lutar pela "família".
    Quando dizem isso se referem à família ideal segundo a visão fundamentalista e homofóbica dos cristãos...

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